A pandemia atrasou os prazos para a entrada em vigor do decreto-lei sobre a comercialização de plásticos de uso único e volta a sofrer mais um atraso por não ter sido aprovado o diploma que transpõe a Diretiva Europeia de Plásticos de Uso Único.
Assim, as medidas não avançam esta quinta-feira, 1 de julho, como estava previsto, no entanto, há regras que devem ser cumpridas já a partir desta quinta-feira e que se aplicam a restaurantes, cafés e bares.
Uma delas diz respeito ao facto de estes estabelecimentos estarem obrigados a aceitar embalagens de clientes que façam pedidos em regime de takeaway ou comprem a granel.
Outra das diretrizes estabelece que os espaços de restauração terão de disponibilizar água da torneira de forma gratuita “ou a um custo inferior ao da água embalada disponibilizada pelos estabelecimentos”, e uma terceira medida salienta que a restauração tem de trocar a louça descartável por materiais reutilizáveis ou biodegradáveis.
Todas as regras estão previstas em dois diplomas: a Lei 76/2019 e o Decreto-Lei 102-D/2020.
Apesar de ainda não haver imposições dirigidas aos supermercados, duas cadeias adiantaram-se às normas e anunciaram iniciativas para a redução de materiais descartáveis.
A primeira foi o Continente, que passou a aceitar caixas dos clientes na charcutaria e take away e, a partir desta quinta-feira, também o Pingo Doce aceita os recipientes, mas vai mais longe.
Os clientes poderão levar dentro das suas caixas não só queijo e fiambre e refeições de take away, como alimentos do talho, peixaria e padaria.