A portaria que altera o regime de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República.

As empresas mais afetadas pela pandemia poderão continuar a usufruir do apoio à retoma a 100% até junho, conforme o Governo decretou no final do mês passado. Ou seja, as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% podem continuar a reduzir o período normal de trabalho dos seus trabalhadores até ao máximo de 100%, durante os meses de maio e junho de 2021.

Recorde-se que a possibilidade de reduzir o horário até 100%, estava apenas prevista para funcionar até abril, baixando para um máximo de até 75% daí em diante. Com a medida aprovada pelo Governo as empresas com maiores quebras de faturação devido à pandemia, terão acesso a esta modalidade de redução do total do horário por mais tempo.

Refira-se que nas situações em que a redução do horário é superior a 60% e quando a quebra de faturação supere os 75%, o apoio da Segurança social corresponde a 100% da compensação retributiva, segundo detalha a informação disponível no ‘site’ da Segurança Social.