Os pedidos de consulta ao Registo de Condenados por Crimes Sexuais Contra Crianças atingiram no ano passado, o valor mais elevado de sempre, totalizando 1.265, numa base de dados com quase 6.500 pedófilos, segundo o Ministério da Justiça.
O Ministério da Justiça refere que constam do registo de identificação criminal de condenados por crimes sexuais contra crianças, criado em março de 2015, 6.493 pedófilos. Desde a criação da base de dados que têm sido inscritos anualmente mais de 300 agressores sexuais de menores.
Os dados mostram que 2015 foi o ano em que foram introduzidos mais registos de condenados pelos crimes de ofensa sexual contra menores, ao todo 377, seguido de 2021 (366) e em 2022 foram introduzidos no registo os dados de 350 pessoas condenadas por abuso sexual de crianças.
Os pedidos de consulta ao registo criminal dos condenados por crimes sexuais contra crianças têm registado um aumento anual, registando-se no ano passado 1.265 pedidos, um recorde desde a criação e um aumento de quase 77% face a 2021, quando foram feitos 716 pedidos.
O registo criminal está acessível apenas a magistrados para fins de investigação criminal, entidades competentes para a prática de atos de inquérito ou instrução encarregues de cooperar internacionalmente na prevenção e repressão da criminalidade e a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e Proteção das Crianças e Jovens.
O Ministério da Justiça indica que têm ainda acesso a informação “os cidadãos que exercem responsabilidades parentais sobre menores de 16 anos, através de autoridade policial, desde que comprovem a sua residência, a frequência de escola e prova das responsabilidades parentais sobre o menor, quando se trate de fundado receio”. Deste registo criado em 2015 fazem parte o nome, idade, residência e crimes dos condenados por crimes sexuais em que a vítima é menor de idade.
Segundo a lei, o sistema de registo de identificação criminal contém dados dos agressores durante cinco anos quando lhes for aplicada uma pena de multa ou de prisão até um ano e durante 10 anos para penas de prisão superiores a um ano e não superiores a cinco anos. Os dados ficarão disponíveis durante 15 anos quando for aplicada uma pena de prisão superior a cinco anos e não superior a 10 anos. Quando o condenado for punido com uma pena superior a 10 anos os seus dados constam do registo durante 20 anos.