O prazo para os contribuintes com um Imposto Municipal sobre os Imóveis superior a 500 euros pagarem a segunda prestação deste imposto arranca hoje e decorre até 31 de agosto.

Para os que têm valores de IMI acima dos 100 euros, o valor do imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.

De acordo com dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, este ano o grupo de autarquias que decidiu aderir ao IMI familiar, atribuindo uma redução do IMI às famílias com dependentes, aumentou 8%, para 253.

Estas decisões das autarquias são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo com base nesta informação que o fisco calcula o valor que cada proprietário tem a pagar de IMI.