O Município da Covilhã anunciou publicamente a intenção de proceder ao resgate da concessão da atividade de saneamento “em alta” no concelho, que está concessionada, desde 2005, à Águas da Serra. Esse anúncio foi acompanhado da invocação de que existiria fundamento jurídico para concretizar esse resgate, alicerçado num propósito de reduzir a fatura da água aos munícipes, reduzindo a componente de águas residuais.

O Município da Covilhã celebrou com a Águas da Serra um contrato de concessão para a prestação do serviço de saneamento no concelho e essa atividade tem sido prosseguida pela Águas da Serra nos termos que foram acordados com esse Município. E a autarquia está ainda vinculada ao cumprimento do contrato de concessão durante um período de 11 anos, que apenas termina em 2035.

A Águas da Serra tem sempre prestado (e continuará a prestar) um serviço de excelência na atividade de saneamento, que como tal é reconhecido pela entidade reguladora e que atualmente beneficia os munícipes da Covilhã. Neste contexto, o Município da Covilhã não tem qualquer fundamento juridicamente válido que lhe permita proceder ao resgate da concessão atribuída à Águas da Serra e a tomada de uma decisão com esse conteúdo representará um ato manifestamente ilegal e que implicará consequências financeiras significativas que se repercutem sobre o Município da Covilhã, sobre os respetivos membros do executivo e, indiretamente e de várias formas, sobre os munícipes da Covilhã.

A prática do ato ilegal referido implicará o pagamento pelo Município da Covilhã de uma indemnização superior a 18 milhões de euros, correspondente aos prejuízos provocados à Águas da Serra pela extinção prematura e ilegal de um contrato de concessão à margem das regras legais aplicáveis ao Município da Covilhã.

Essas regras não permitem a extinção do contrato de concessão pretendida pelo Município da Covilhã, que, na verdade, é apenas promovida por razões de natureza política e eleitoral, sem qualquer preocupação com as repercussões que terá no orçamento municipal e na qualidade de vida dos munícipes, atuais e futuros. Paralelamente, a eventual tomada dessa decisão, na medida em que se revela ilegal, tornará impossível o endividamento municipal para fazer face a quaisquer compensações que se mostram devidas, o que, de novo, onerará imediatamente todos os munícipes.

É ainda importante sublinhar que a tarifa de saneamento suportada pelos munícipes não é liquidada pela Águas da Serra. Diferentemente, a relação contratual com os munícipes é estabelecida entre estes e a Águas da Covilhã, que é uma empresa municipal e que liquida o valor das tarifas que são exigidas aos munícipes.

A Águas da Covilhã tem, à data de hoje, uma dívida por liquidar junto da Águas da Serra de cerca de seis milhões de euros, essencialmente justificada pela circunstância de o Município da Covilhã, por sua vez, ter uma dívida por liquidar junto da Águas da Covilhã superior a dez milhões de euros e que se acumula há um número considerável de anos, designadamente pelo atual executivo municipal.

Esse cenário só se agravaria com a medida agora anunciada pelo Município da Covilhã e é evidente que isso se repercutiria sobre o serviço de saneamento prestado no concelho, que rapidamente se degradaria e perderia os padrões de qualidade que hoje são assegurados pela Águas da Serra.

A Águas da Serra está convicta que o Município da Covilhã abandonará a intenção anunciada publicamente, em função da ilegalidade de que manifestamente padece. Caso não seja essa a atuação seguida pelo Município da Covilhã, a Águas da Serra tomará todas as medidas legais adequadas para reagir em relação a essa ilegalidade e extrair todas as consequências legalmente previstas perante uma atuação manifestamente ilegal.