O Ministro da Administração Interna determinou, às Forças de Segurança, um conjunto de orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público.
O despacho de Eduardo Cabrita determina que as autoridades privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento.
Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos.
As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo, ou o passeio de animais de companhia, apenas na zona de residência, através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos.
No entanto, são admitidos os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação, sob compromisso de honra, da deslocação a efetuar.

