O Presidente da República voltou esta quarta-feira a submeter o decreto do Parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, anunciou o site oficial da Presidência.
“A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias”, começa por destacar o chefe de Estado, numa nota oficial no site da Presidência, onde explica que tomou esta decisão para garantir que o Decreto n.º 23/XV, “acabado de receber”, corresponde às exigências que aquele Tribunal já tinha formulado em 2021, quando o chefe de Estado também pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade daquela lei. Por outro lado, recorda que as assembleias legislativas dos Açores e da Madeira não foram consultadas sobre o diploma. “Não obstante, quanto ao acesso dos cidadãos aos serviços públicos de Saúde, para a efetiva aplicação desse regime substantivo, o diploma só se refere a estruturas competentes exclusivamente no território do Continente (Serviço Nacional de Saúde, Inspeção-Geral das Atividades de Saúde, Direção-Geral de Saúde), em que não cabem as Regiões Autónomas. O que significa que diploma complementar, que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”, acrescenta o chefe de Estado.
O decreto da Assembleia da República que despenaliza a morte medicamente assistida tinha sido hoje enviado para o Presidente da República para promulgação, segundo informação divulgada à Lusa pelo gabinete do presidente do parlamento.