O Presidente da República promulgou, esta terça-feira, a lei referente ao IVA Zero no cabaz de alimentos essenciais. A medida contempla a isenção temporária de taxa de IVA de 44 produtos, de maneira a fazer face aos aumentos dos custos de vida.
O diploma foi aprovado a 6 de abril no Parlamento, com votos favoráveis do PS, Chega e Iniciativa Liberal, com abstenção dos restantes partidos no hemiciclo.
A proposta de lei deve entrar em vigor na próxima terça-feira, 18 de abril. Esta isenção de IVA deve manter-se, pelo menos, até 31 de outubro deste ano.