O Movimento Associativo de Apoio às Vítimas dos Incêndios de Midões (MAAVIM) está a tomar medidas para apelar ao Supremo Tribunal depois de o Tribunal da Relação de Coimbra ter recusado a sua participação no processo relacionado com os incêndios ocorridos em outubro de 2017.
Em 11 de outubro, o Tribunal da Relação de Coimbra ratificou a decisão da primeira instância, que havia negado ao MAAVIM a possibilidade de se juntar ao processo relacionado com os incêndios ocorridos em outubro de 2017, no distrito de Coimbra.
O porta-voz do movimento, Nuno Pereira, em declarações à agência Lusa, anunciou que irão recorrer da decisão junto do Supremo Tribunal.
“Nós queremos assegurar que haja um julgamento e que este caso não seja arquivado. Como é possível arquivar um processo sem que as pessoas tenham sido ouvidas?”, questionou o responsável.
Nuno Pereira alega que a maioria das vítimas dos incêndios não foi ouvida pelo Ministério Público e critica a decisão da magistrada de arquivar o processo.
De acordo com o porta-voz do MAAVIM, depois de esgotadas todas as opções em Portugal, o movimento considera a possibilidade de levar o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
O Tribunal da Relação de Coimbra, num acórdão datado de 11 de outubro e consultado pela agência Lusa, rejeita o recurso apresentado pelo MAAVIM para se constituir como assistente no processo.
O MAAVIM buscava tornar-se assistente no processo dos graves incêndios de outubro de 2017 que afetaram o distrito de Coimbra, com o intuito de requerer a abertura de uma investigação sobre o caso, que foi arquivado pelo Ministério Público em 2022.
“A requerente não se enquadra no papel de vítima conforme definido pela lei e, à luz dos factos e crimes em questão, não tem a legitimidade para se tornar assistente”, foi mencionado na sentença proferida em primeira instância.
No entanto, a Relação de Coimbra observa que a parte recorrente acredita que o incêndio “afetou e prejudicou o equilíbrio ecológico, portanto, o direito ao ambiente, e que todos têm a responsabilidade de preservar o ambiente”.
Contudo, os juízes constatam que o MAAVIM “não é uma organização de defesa ou preservação do ambiente”, o que não lhe confere a capacidade, de acordo com a lei, de se constituir como assistente neste tipo de processo.
A Relação de Coimbra também exclui a possibilidade de uma ação popular, que é permitida quando está em causa uma “expressão do exercício dos direitos de cidadania”, uma vez que não estão associados crimes que possam ser abrangidos por essa medida.
O despacho do Ministério Público que ordenou o arquivamento do processo diz respeito a um processo que agregou vários inquéritos instaurados no distrito de Coimbra em relação às 24 mortes ocorridas devido aos graves incêndios de 15 de outubro de 2017 naquela região.
No documento ao qual a agência Lusa teve acesso, a procuradora Cristina Santos classifica as mortes causadas pelo incêndio como “uma consequência inesperada e atípica”, afirmando que os responsáveis da Proteção Civil agiram “conforme agiria qualquer profissional”.
Ao contrário da posição do Ministério Público em relação ao grande incêndio de Pedrógão Grande, neste caso, aponta-se para a imprevisibilidade e inevitabilidade das mortes, devido às características raras e excecionais dos incêndios que ocorreram em 15 de outubro de 2017.