Contratos com letras pequeninas, pouco espaço entre linhas e palavras e com cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor, nomeadamente por bancos ou fornecedores de telecomunicações ou água, estão proibidos a partir desta quarta-feira.

Para garantir que não são aplicadas, por outras entidades, as cláusulas já consideradas proibidas por decisão de um tribunal, a lei prevê que seja criado, por regulamentação do Governo, um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.

As novas regras do regime das cláusulas contratuais gerais resultaram de projetos do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Bloco de Esquerda (BE), apresentados em 2020, e foram aprovadas em abril por maioria, com a abstenção do PS, o CDS a votar contra e votos a favor do PSD, BE, PCP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).

A associação de defesa dos direitos dos consumidores Deco, na comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, defendeu a necessidade de uma intervenção legislativa que impusesse um tamanho e espaçamento mínimos, que facilitem uma correta leitura e compreensão do clausulado.

O Presidente da República promulgou em 22 de maio esta alteração legislativa.