As imobiliárias têm, a partir de hoje, novas obrigações de identificação e diligência de clientes suspeitos de branquear capitais ou financiar terrorismo, ou dos quais duvidem da veracidade ou adequação dos dados de identificação.

O novo regulamento de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor do imobiliário, publicado na passada sexta-feira em Diário da República, para entrar em vigor hoje, surge quase dois anos após ter entrado em vigor, regulamento semelhante do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, que criou novos deveres às imobiliárias para combater o branqueamento de capitais.

Quanto a procedimentos gerais de identificação e diligência, o regulamento publicado mantém a obrigatoriedade de recolher elementos de identificação de clientes da transação imobiliária, ou representantes, quando estabeleçam relações de negócio ou efetuem transações ocasionais de montante igual ou superior a 15 mil euros, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si.