O Governo proibiu a suspensão do fornecimento de serviços essenciais, como água, luz, gás e telecomunicações, até março, no âmbito das medidas para mitigar o impacto da pandemia de covid-19, cujo diploma já está publicado em Diário da República.
Até esta data, os consumidores que estejam desempregados ou com uma quebra de rendimentos do agregado “igual ou superior a 20%”, face aos valores do mês anterior, podem também solicitar a suspensão temporária dos contratos de telecomunicações, sem penalizações, retomando-se em 1 de abril ou noutra data a acordar com o fornecedor.