As empresas vão ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto, segundo um despacho publicado, que alarga também os prazos para o cumprimento de várias outras obrigações fiscais.
Assim, as empresas passam a poder entregar a declaração do IVA até ao dia 20 de cada mês e podem fazer o pagamento até ao dia 25, independentemente de estarem no regime mensal ou trimestral do IVA.
O presidente da Confederação das Micro, Pequenas e Médias Empresas, Jorge Pisco, considera que o alargamento dos prazos do IVA não é um medida, mas uma moratória que vai ao encontro da situação que o país está atravessar:
Refira-se que os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica estão fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).