O Governo colocou esta sexta-feira em consulta pública um conjunto de propostas legislativas que reformulam profundamente o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros em situação irregular. As alterações abrangem também a legislação do Asilo e o regime de acolhimento em Centros de Instalação Temporária, num pacote que pretende tornar mais eficaz a política migratória nacional.
Segundo o documento a que a Lusa teve acesso, quando a coligação PSD/CDS tomou posse, em 2024, Portugal “apenas executava cerca de 5% das decisões de retorno” e enfrentava processos marcados por “expedientes dilatórios amplamente injustificados”. O Executivo considera agora essencial garantir a execução das decisões de afastamento, reforçando a coerência e eficácia do sistema.
Entre as principais mudanças destaca-se o alargamento significativo do período de detenção. O limite atual de 60 dias passa para um período inicial de 180 dias, renovável até 360 dias em caso de falta de cooperação do cidadão estrangeiro ou atrasos na obtenção de documentação, podendo ainda somar-se mais 180 dias para execução da saída efetiva do país. No total, a detenção pode atingir um ano e meio.
A proposta elimina também a etapa inicial de notificação para abandono voluntário, avançando de imediato para o processo de abandono coercivo. Todos os procedimentos relacionados com o retorno passam a estar centralizados na PSP, através da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF).
Uma das alterações estruturais prende-se com a separação de processos para evitar recursos suspensivos. Nos casos de entrada irregular, o processo de expulsão inicia-se automaticamente e não fica suspenso mesmo que seja apresentado um pedido de asilo, decorrendo ambos em paralelo até decisão final.
O pacote legislativo introduz ainda um “regime aberto” em centros de instalação temporária, reforça os requisitos de residência efetiva para impedir expulsões e prevê a possibilidade de proibir a entrada de um estrangeiro expulso por até 20 anos quando exista ameaça grave para a ordem ou segurança públicas.
Mantêm-se medidas de coação como apresentações periódicas às autoridades, obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica ou detenção em centro de instalação temporária. A estas juntam-se novas possibilidades, como a exigência de caução, entrega de documentos de viagem e instalação em regime aberto.
O Governo defende que estas alterações permitirão maior celeridade na análise de pedidos de proteção internacional, combaterão abusos do instituto do asilo e criarão um efeito dissuasor da imigração irregular. O pacote legislativo encontra-se agora em consulta pública.


