O Governo aprovou hoje o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da covid-19, que incluem a aplicação do regime do apoio excecional à família no período de contenção, entre 02 e 09 de janeiro.

Além desta medida, o diploma, hoje aprovado em reunião de Conselho de Ministros, prevê um regime excecional de contratação para o reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos e a prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, da dispensa do devido licenciamento prévio para veículos de transporte de doentes, indicou à Lusa fonte do Ministério da Presidência.

Segundo a fonte, o decreto-lei estipula, com efeitos a 01 de dezembro, um regime de encerramento voluntário de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança “que se encontrem sujeitos a medidas restritivas do seu normal funcionamento”.

O diploma determina, ainda, a extensão de “medidas destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, até 01 de junho de 2022, bem como de “algumas medidas em matéria de isenção de IVA para efeitos de aplicação da franquia aduaneira e isenção de IVA na importação de bens necessários”, até 30 de junho de 2022.