O Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira, uma alteração ao IVAucher para alargar as faturas das lojas de discos e editoras de livros, agilizando ainda a solução que permite aos bancos devolver o desconto a que o consumidor tem direito.

Esta solução permite que o IVA das faturas em lojas de discos e editoras de livros relativas a compras efetuadas entre 1 de junho e 31 de agosto também acumulem para o benefício do IVAucher desde que tenham o NIF (número de identificação fiscal) associado.

A fase de acumulação do IVA decorreu de 1 de junho a 31 de agosto, bastando para o efeito que os consumidores associassem o seu NIF às faturas naqueles três setores.

De 1 de outubro a 31 de dezembro decorrerá a fase do desconto do valor acumulado, podendo este ser usado para pagar até 50% de um novo consumo na restauração, alojamento ou cultura.