A direção da Federação Portuguesa de Futebol aprovou, esta quinta-feira, o alargamento da Supertaça feminina de futebol a quatro clubes e a redução da principal Liga feminina a 12 emblemas a partir da época 2022/23.

Assim, o campeão nacional feminino, o vice-campeão e os vencedores das Taças de Portugal e da Liga vão disputar, a partir da próxima temporada, as meias-finais e a final da Supertaça feminina. Caso os vencedores coincidam, vai ser a classificação da Liga feminina a determinar os clubes presentes na prova, podendo assim sair beneficiados, no caso, os terceiro e quarto classificados.

A Liga passa a ser disputada numa série única, com 12 clubes, a duas voltas. O último classificado desce de divisão, enquanto os 10.º e 11.º vão disputar ‘play-offs’ com os segundo e terceiro classificados do segundo escalão.

Relativamente ao Campeonato de Portugal, atualmente disputado por 60 clubes, em seis séries, a direção da FPF ratificou a prevista redução para 56 equipas, divididas por quatro séries de 14 clubes, seguindo uma organização territorial, com a disputa de um campeonato a duas voltas.

Os seis últimos de cada uma das séries vão ser despromovidos aos escalões distritais, enquanto os dois primeiros de cada uma das quatro séries vão formar duas séries de quatro clubes cada, nas quais sobem à Liga 3 os dois primeiros classificados de cada uma.

As decisões aprovadas pela direção da FPF vão estar em consulta pública durante 30 dias, período durante o qual podem ser feitas propostas de alterações.

Esta quinta-feira, o organismo federativo aprovou também o fim da regra dos golos fora nas suas competições a eliminar, já com efeitos a partir de 2022/23, assim como o aumento de sete para nove suplentes.