Os contribuintes que já entregaram a declaração do IRS e não receberam ainda o reembolso devem verificar se esta se encontra classificada como “Em tratamento” e indicar um IBAN para que o mesmo possa ser pago com maior rapidez, alerta a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Com o objetivo de acelerar os pagamentos do imposto, a Autoridade Tributária e Aduaneira aconselha os contribuintes a indicarem ou alterarem o seu IBAN no seu cadastro fiscal ou, quando exista informação de IBAN válido, que autorizem que o reembolso lhes seja pago nessa conta bancária.
Recorda também que, tratando-se de liquidações que pertençam a um agregado, a autorização para a utilização do IBAN do cadastro para o pagamento do reembolso tem de ser “efetuada por ambos os titulares de rendimentos com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças”.
Esta medida pretende acelerar o pagamento dos reembolsos face ao prazo legal que está previsto na lei, que termina em 31 de agosto para as declarações relativas ao rendimento de 2020 entregues dentro do prazo.
A entrega da declaração anual do IRS iniciou-se em 01 de abril e termina em 30 de junho, tendo até agora sido submetidas mais de 4,4 milhões de declarações.