Empresas que acederam a incentivo podem pedir apoio à retoma a partir de fevereiro

As empresas que acederam ao incentivo à normalização da atividade podem recorrer, a partir de fevereiro, ao apoio à retoma, sem terem de devolver os apoios já recebidos, clarificou esta quinta-feira o Governo.

Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esta norma “significa que, a partir de fevereiro” as empresas que acederam ao incentivo à normalização da atividade podem recorrer ao apoio à retoma progressiva “sem necessidade de devolução do incentivo e mantendo o direito à 2.ª tranche no caso de ainda não ter sido paga na modalidade de 2 SMN [salário mínimo nacional]”.

O incentivo à normalização da atividade consiste num apoio pago às empresas que estiveram em ‘lay-off’ simplificado, por cada trabalhador, podendo ser pago em duas modalidades: um salário mínimo pago de uma vez só ou dois salários mínimos pagos de forma faseada.

Com as novas restrições anunciadas esta semana, o Governo anunciou que as empresas que tiveram de encerrar devido à pandemia, voltam a ter direito a aceder ao ‘lay-off’ simplificado ou ao apoio à retoma, que agora são pagos a 100%.

O apoio à retoma progressiva permite às empresas com quebras de faturação de pelo menos 25% reduzirem os horários dos trabalhadores, dependendo do nível da queda de faturação.

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