A partir desta segunda-feira passa a ser possível realizar processos de divórcios por mútuo consentimento, as escrituras e até as habilitações de herdeiros à distância por videoconferência.
Em entrevista à Antena 1, o solicitador, Rui Gonçalves, explica o que é preciso fazer para usar este serviço:
O decreto-lei foi publicado em dezembro e entra em vigor esta segunda-feira, por um período de dois anos, depois este processo será alvo de uma avaliação para determinar se deve ou não continuar em vigor. As sessões por videoconferência têm de ser gravadas.