O Governo fez nova avaliação à situação dos concelhos e decidiu manter Lisboa e mais nove concelhos ‘recuados’ e com regras mais restritivas.

Avaliada esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a situação epidemiológica nacional, o Governo determinou que a generalidade do país vai seguir em frente no desconfinamento, mas à exceções.

Há dez concelhos que não acompanham o país no desconfinamento, devido à elevada incidência de casos de Covid-19.

São eles: Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã, Sintra e Sesimbra.

Destaque ainda para 20 concelhos que ficam em alerta: Alcochete; Águeda; Almada; Amadora; Barreiro; Grândola; Lagos; Loures; Mafra; Moita; Montijo; Odivelas; Oeiras; Palmela; Sardoal; Seixal; Setúbal; Sines; Sobral de Monte Agraço; e Vila Franca de Xira

Desde o passado dia 14, recorde-se, que o teletrabalho deixou de ser obrigatório, a restauração voltou a poder aceitar pessoas até à meia-noite e a poder fechar à 1h – ainda que com limite máximo de seis pessoas por mesa no interior ou 10 em esplanada -, e o comércio recuperou o horário do respetivo licenciamento.

Também os transportes públicos voltaram a poder ter uma lotação de dois terços ou a totalidade com lugares sentados, os espetáculos culturais passaram a ser permitidos até à meia-noite, e as salas de espetáculos autorizadas a uma lotação a 50%.

Porém, no casos dos dez concelhos acima referidos, as regras que estarão em vigor vão continuar a ser mais restritas

• Teletrabalho mantém-se obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de seis pessoas por grupo; em esplanada, dez pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.