O tribunal arbitral fixou serviços mínimos para as avaliações finais dos 9.º, 11.º e 12.º anos e para a prova final de matemática do 9.º ano.

O Ministério da Educação explica que a notificação da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público indica que a fixação de serviços mínimos abrange as avaliações finais dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, bem como todos os procedimentos conducentes a tais avaliações, e a prova final de ciclo do 9.° ano de matemática, a realizar no dia 16 de junho.

A plataforma que reúne nove organizações sindicais de professores tinha anunciado greves aos exames nacionais e às avaliações finais, uma situação que a tutela considera colocar em causa a escola pública, tendo pedido que o tribunal arbitral decretasse serviços mínimos.

Recorde-se que, no final de maio, o tribunal arbitral já tinha decretado serviços mínimos para a greve às avaliações finais, convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação, mas apenas para as avaliações do 12.º ano, deixando de fora as avaliações finais dos 9.º, 10.º e 11.º anos.

A decisão abrange todos os procedimentos relacionados com as avaliações finais dos alunos, incluindo reuniões, entre os dias 05 e 09 de junho.