O Conselho de Ministros reuniu, esta quinta-feira, para decidir as medidas a implementar a partir de 15 de setembro. Altura em que o país entra em situação de contingência devido à pandemia da Covid-19, coincidindo com o período de regresso às aulas.
O primeiro-ministro, António Costa, já falou ao país e enumerou as medidas que entram em vigor já a partir da próxima terça-feira.
Oiça o discurso na íntegra:
MEDIDAS QUE ENTRAM EM VIGOR EM 15 DE SETEMBRO
- Ajuntamentos ficam limitados a 10 pessoas
- Comércio só pode abrir após as 10:00 e terá de encerrar entre 20:00 e 23:00, por decisão municipal
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
- Recintos desportivos continuam sem público
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Brigadas distritais de intervenção rápida para conter surtos em lares de idosos