A partir de fevereiro, é preciso estar atento aos prazos para não perder direito a deduções nem ter de pagar coimas.
Assim, no segundo mês do ano há duas datas a reter. A primeira é o dia 15 de fevereiro, quando termina o prazo para comunicar à Autoridade Tributária eventuais alterações no agregado familiar.
Tais como: casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, é necessário ir ao Portal das Finanças e comunicar estas mudanças à Autoridade Tributária (AT). Se não o fizer, serão considerados os dados apresentados na última declaração de IRS entregue.
Se não houve qualquer alteração em 2020, basta verificar se os dados no Portal das Finanças estão corretos.
A outra data é o 25 de fevereiro. Este dia marca o fim do prazo para confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura. Caso tenha filhos, deve, também, verificar as despesas destes.
Até ao dia 15 de março são disponibilizados no Portal das Fianças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Esta informação vai ficar visível numa página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura.
De 15 a 31 de março decorre o prazo de reclamação em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT.
Tal como aconteceu em 2020, também este ano os contribuintes vão ter três meses para entregarem o IRS, ou seja, entre 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos.
Até 31 de julho a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.
Agosto é altura para pagar ao Estado, mas apenas no caso dos contribuintes que não têm direito a reembolso de IRS. O prazo para pagamento de imposto adicional termina a 31 de agosto.

