As empresas mais afetadas pela pandemia e que aderiram ao apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, podem continuar a reduzir os horários até 100% em junho, mas não para a totalidade dos seus trabalhadores.

No mês de junho, esta redução está limitada até 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador, a não ser que a sua atividade se enquadre nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos”, de acordo com a portaria publicada em meados de maio. 

Na prática, a redução do horário de trabalho funciona da seguinte forma: 

  • Até 100%, até ao limite de 75% dos trabalhadores ao seu serviço, sem prejuízo de poder reduzir até 75% o PNT, até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço, no mês junho de 2021.
  • Até 100% para o empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de eventos, no mês de junho de 2021.

Com a medida aprovada pelo Governo as empresas com maiores quebras de faturação devido à pandemia, terão acesso a esta modalidade de redução do total do horário por mais tempo.

A possibilidade de reduzir o horário até 100%, recorde-se, estava apenas prevista para funcionar até abril, baixando para um máximo de até 75% daí em diante.