Valor do cheque-dentista prevenção, diagnóstico e tratamento foi atualizado para os 45 euros. Já o cheque-dentista para diagnóstico precoce de cancro oral subiu para os 20 euros.
O Ministério da Saúde reforçou a aposta na Saúde Oral através da revisão e atualização das regras da prestação destes cuidados no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO).
Com a portaria publicada esta terça-feira, 12 de dezembro, em Diário da República, “o Governo confere um novo impulso à prestação de cuidados de saúde oral nas áreas da promoção, prevenção e tratamento”, refere um comunicado do ministério.
O Governo determinou a atualização do valor deste instrumento do programa, que passa de 35 euros para 45 euros. Por sua vez, o cheque-dentista para diagnóstico no âmbito do rastreio e identificação precoce de cancro oral (projeto PIPCO) é atualizado para o valor de 20 euros, mantendo-se o cheque-dentista para acesso a biópsia com o valor de 50 euros.
Entre outras medidas a implementar, o ministério destaca ainda a emissão anual automática e desmaterializada dos cheques-dentista prevenção e diagnóstico para todas as crianças dos 2 aos 6 anos.
“A medida pretende estimular a adesão a cuidados de promoção da saúde e prevenção de doença oral, num período particularmente sensível para a aquisição de conhecimentos e práticas decisivas para uma boa saúde oral ao longo de todo o ciclo de vida”.
Para “incentivar o acesso e a adesão aos cuidados de saúde oral”, a disponibilização do cheque-dentista passa a ser possível através de diferentes formas, nomeadamente procedimentos automatizados; da linha e dos serviços digitais do Centro de Contato do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24); ou dos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente enfermeiros, higienistas orais, médicos especialistas em medicina geral e familiar, saúde pública, estomatologia ou por médicos hospitalares de outras especialidades que acompanhem os utentes beneficiários que integrem populações-alvo específicas.
De recordar que o PNPSO abrange todos os utentes inscritos no SNS, com intervenções direcionados a populações-alvo específicas, designadamente crianças e jovens com idade inferior a 18 anos; grávidas; beneficiários do complemento solidário para idosos; pessoas que vivem com o VIH; e utentes em situação de risco aumentado de cancro oral.
Por fim, o Executivo refere que a questão do acesso a cuidados de saúde oral “é um tema de crescente importância nos sistemas de saúde mais desenvolvidos, particularmente no que diz respeito à identificação das melhores práticas para o aumento do acesso a estes cuidados, idealmente num contexto de proximidade”.
A portaria entra em vigor amanhã, 13 de dezembro, produzindo efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024, abrangendo os cheques-dentista já emitidos, mas ainda não utilizados àquela data.