As candidaturas ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial e ao apoio simplificado para microempresas arrancam esta quarta-feira, segundo uma nota publicada na sexta-feira pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
O novo incentivo à normalização da atividade empresarial dirige-se às empresas que tenham recorrido ao ‘lay-off’ simplificado ou ao apoio à retoma progressiva no primeiro trimestre do ano, quando ocorreu o novo confinamento.
O incentivo à normalização tem duas modalidades de apoio. Se for requerido até 31 de maio, os empregadores têm direito a uma dispensa de 50% das contribuições para a Segurança Social a seu cargo, durante os primeiros dois meses.
Caso seja requerido depois de 31 de maio, o incentivo corresponde a um salário mínimo nacional (665 euros) por trabalhador abrangido pelo ‘lay-off’ ou apoio à retoma, pago de forma faseada ao longo de três meses.
Já o apoio simplificado para microempresas prevê um apoio de 1.330 euros para as empresas com menos de 10 trabalhadores que tenham recorrido ao ‘lay-off’ simplificado ou ao apoio à retoma em 2020.
O incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas não são acumuláveis.