A Câmara Municipal (CM) de Coimbra vai disponibilizar, a partir de amanhã, dia 8 de agosto, um Canal de Denúncias interno e externo, em cumprimento do previsto no DL 109-E/2021, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), e na Lei 93/2021, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações. O Canal de Denúncias enquadra-se ainda na Estratégia Nacional Anticorrupção, aprovada em Conselho de Ministros, em 2021, e na diretiva europeia 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2019. Para apresentação de denúncia, o Município de Coimbra disponibiliza o Canal nos Serviços Online (via preferencial) ou ainda através de reunião presencial, mediante marcação prévia através do endereço: canaldenuncias@cm-coimbra.pt.

De acordo com os princípios de transparência e de ética na gestão publica, a Câmara Municipal de Coimbra disponibiliza, a partir de amanhã, dia 8 de agosto, o canal de denúncia interna e externa, assegurando condições de segurança e de sigilo. A apresentação e o seguimento das denúncias assentam num sistema de gestão concebido para garantir a exaustividade, a integridade e a conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados. O Canal de Denúncias constitui, assim, um canal seguro através do qual uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro. 

Para apresentação de denúncia, o Município de Coimbra disponibiliza o Canal nos Serviços Online (via preferencial) – Serviços Online/Direitos e Cidadania/Canal de Denúncias; bem como através de reunião presencial, mediante marcação prévia através do endereço: canaldenuncias@cm-coimbra.pt

De modo a obter ganhos de eficácia e de eficiência, o Município de Coimbra partilha o Canal de Denúncias com os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC). As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre infrações cometidas no interior do Município de Coimbra e dos SMTUC. O Canal de Denúncias externo comtempla as informações sobre infrações reportadas ao Município de Coimbra, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 12º da referida Lei 93/2021.

Juntamente com o Canal de Denúncias, a CM de Coimbra disponibiliza o Manual de Procedimentos que enquadra o seu funcionamento. De acordo com este documento, “o Canal da Denúncias é um instrumento de autorregulação e de autocontrolo que permitirá ao Município de Coimbra perante factos conhecidos e relatados de boa-fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor e uma atuação exclusivamente orientada para a prossecução do interesse público”. 

Recorde-se que o Canal de Denúncias interno e externo cumpre o previsto no DL 109-E/2021, que criou o MENAC e estabeleceu o RGPC, e na Lei 93/2021, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações. O Canal de Denúncias enquadra-se ainda na Estratégia Nacional Anticorrupção, aprovada em Conselho de Ministros, em 2021, e na diretiva europeia 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2019.