Proteção das espécies e sensibilização para boas práticas ambientais.
O Executivo Municipal da Lousã aprovou em Reunião de Câmara, no dia 7 de abril, o Regulamento Municipal da Gestão do Arvoredo em Meio Urbano.
O documento, que será também votado na próxima reunião da Assembleia Municipal, aplica-se ao arvoredo urbano integrante do domínio municipal e privado da Autarquia, tendo em vista estruturar e disciplinar as intervenções do planeamento, implantação, gestão, manutenção e classificação do património arbóreo, com ressalva da sua sustentabilidade, salvaguarda e longevidade.
Considerando que todo o património arbóreo do Concelho é um elemento de extrema importância ecológica e ambiental, o Regulamento define que deve ser promovida a sensibilização da população e a educação ambiental, bem como a responsabilização de quem provoque danos ao arvoredo e biodiversidade a ele associada.
Além disso, é incentivada uma maior participação público e o envolvimento dos cidadãos no desenvolvimento das políticas ambientais, bem como o acompanhamento e execução das mesmas.
O mesmo documento, entre outros princípios, prevê ainda o dever de serem aproveitadas todas as oportunidades para aumentar o património arbóreo e, sempre que haja necessidade de intervenções que impliquem o abate, transplante ou outras operações que de algum modo alterem o equilíbrio e a condição das árvores, deverão ser previamente sujeitas a avaliação e parecer da Autarquia.
O Regulamento define ainda que a perda de árvores deverá ser compensada com a plantação de exemplares da mesma ou outra espécie, se possível no mesmo local/área.
Importa ainda referir que, ao abrigo deste documento, cabe ao Município da Lousã o poder de exigir a salvaguarda e proteção de quaisquer exemplares arbóreos ou arbustivos que, pelo seu porto, idade ou raridade, constituam elementos naturais de manifesto interesse botânico, ambiental, paisagístico ou patrimonial.
O Regulamento Municipal da Gestão do Arvoredo em Meio Urbano aplica-se a toda a circunscrição geográfica do Concelho, incluindo a totalidade territorial das Freguesias da Lousã e Vilarinho, Foz de Arouce e Casal de Ermio, Serpins e Gândaras.