O Município de Soure aderiu ao BUPi (Balcão Único do Prédio), tendo em funcionamento um espaço de atendimento no Edifício dos Paços do Concelho, onde os proprietários poderão localizar, através de uma Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) e registar dos seus terrenos, mediante agendamento prévio.
Existe um conjunto de propriedades no território nacional cujos proprietários são desconhecidos ou, sendo conhecidos, não há precisão sobre a sua localização e os seus limites. Neste âmbito, o BUPi surge como uma plataforma eletrónica desenvolvida para os cidadãos portugueses que, aliada a uma rede de balcões de proximidade, permite a identificação das propriedades de forma mais fácil e gratuita.
Este projeto teve início no ano de 2017, com a criação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, que surgiu pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sequência dos grandes incêndios florestais que assolaram o país, sobretudo na Região Centro de Portugal Continental, abrangendo um total de 10 concelhos, numa primeira fase. Com a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, o projeto mantém-se em vigor e expande-se a todo o território nacional, mediante a adesão dos municípios ao BUPi.
A adesão do Município de Soure ao BUPi tem como objetivo possibilitar aos cidadãos a identificação e registo, de forma gratuita, das parcelas de terrenos rústicos e mistos de que são proprietários no concelho. O registo das propriedades e respetiva localização georreferenciada na plataforma vai garantir a devida proteção dos direitos dos proprietários e será uma ferramenta para a gestão do território rústico.
Para efetuar a localização dos prédios e respetivo registo, os proprietários deverão agendar um atendimento no balcão do Município e devem fazer-se acompanhar pelo Cartão de Cidadão, Caderneta Predial com o número das matrizes que pretendem registar e indicar ao técnico da Autarquia a localização da propriedade, delimitando-a através de um mapa, de forma a concluir o processo.
No caso de não ser o proprietário a promover este processo, deve fazer-se acompanhar de documento que comprove a legitimidade do promotor para dar início ao procedimento (exemplo: procuração).
Em alternativa, os proprietários ou promotores podem, de forma autónoma, realizar este procedimento diretamente na plataforma do BUPi, em https://bupi.gov.pt.
Essa informação será posteriormente analisada por um técnico habilitado do Município que, estando tudo em conformidade, validará o processo que será encaminhado para a Conservatória do Registo Predial.
Para efeitos de registo na Conservatória, após a validação da RGG, no caso de o proprietário não ter ainda efetuado registo na conservatória, deve apresentar documentos que comprovem a posse do terreno, como por exemplo, habilitação de herdeiros, escritura de compra e venda ou decisão judicial.
Este procedimento passa a ser obrigatório para a realização de escrituras de compra e venda de terrenos/propriedades, usucapião, permutas ou doações, partilhas e também para a realização de novos registos. Para atendimento presencial no BUPi – Balcão Único do Prédio deve efetuar-se marcação prévia via telefone 239 506 550 ou por email para bupi@cm-soure.pt