Arranca hoje a época balnear e pode decorrer até 15 de outubro em Portugal continental, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República.
Segundo fonte do Ministério do Ambiente, em caso de incumprimento das regras sanitárias, há coimas entre 50 e os 100 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 500 e os 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
De referir que na terça-feira, durante uma audição parlamentar, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, revelou que a maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de junho, acrescentando que a fixação das datas seria publicada ainda esta semana.
Este ano, ao contrário do que sucedeu em 2020, as regras relativas aos acessos e ocupação das praias vão estar associadas a um regime contraordenacional. De acordo com a tutela, “o valor das coimas é o mesmo para todos os incumprimentos”.
RECORDE AS REGRAS APLICADAS EM 2020
– Foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.
– A utilização do areal das praias estava interdita a “atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.
– Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até às 13h30] ou tarde [a partir das 14h00]”, com o máximo de cinco utentes.
– A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou, na quinta-feira, alterações, para este ano, no que respeita ao sistema de semáforos à entrada das praias, relativo à sua ocupação. Assim, a cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.
No ano passado, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).