Já este mês, as empresas que cumpram os requisitos, podem continuar a reduzir o período normal de trabalho (PNT) até ao máximo de 100%, e em junho também podem fazê-lo, mas com limites quanto ao número de trabalhadores a abranger pela medida.
Uma exceção a esta regras são os bares, discotecas, parques recreativos e empresas de fornecimento ou montagem de eventos, que vão poder continuar, no mês de junho, a reduzir o período normal de trabalho a 100%, sem limites de número de trabalhadores abrangidos.
A contrapartida da medida de apoio à retoma progressiva é a de as empresas beneficiárias não fazerem despedimentos, durante 90 dias, tendo o diploma hoje publicado uniformizado os períodos de cumprimento dos deveres do empregador no âmbito do apoio simplificado às microempresas, igualando o período em que não pode cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, ao período de manutenção do nível de emprego.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o apoio já abrangeu 38 mil empresas, com 287 mil trabalhadores, e o valor envolvido ascende a 468 milhões de euros.