As alterações ao Código de Trabalho vão, esta sexta-feira, a votação final global no Parlamento. Despedir será mais caro, o valor do trabalho suplementar (que acresce ao salário) vai duplicar a partir das 100 horas anuais, o outsourcing será proibido após rescisão de contrato e o trabalho nas plataformas passa a ser regulado.
Em matéria de teletrabalho e família, espera-se a isenção fiscal dos gastos com teletrabalho, o aumento da licença parental do pai e o alargamento do direito a teletrabalho a progenitores com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica.
As normas deverão entrar em vigor no primeiro dia útil de abril, ou seja, dia 3, mas tudo dependerá da data e promulgação pelo Presidente da República e da sua posterior publicação em Diário da República.