Os contribuintes que queiram pagar o imposto municipal sobre imóveis (IMI) podem fazê-lo, mas para isso devem submeter o pedido até ao dia 15 de maio, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
A adesão a este serviço pode ser efetuada através do Portal das Finanças em: Cidadãos ou Empresas > Serviços > Débito Direto > Pedido de Adesão, ou em qualquer Serviço Local de Finanças.
Para que a adesão seja possível, é necessário que o IBAN a utilizar, se encontre confirmado pela AT. Pode consultar o IBAN em: Serviços > A minha Área > Posição Integrada > Informação Cadastral > IBAN.
O processo de adesão só fica concluído após confirmação da conta bancária.
De acordo com a AT, “a cobrança por Débito Direto é obrigatoriamente precedida de um aviso (exceto no caso do IVA), com o valor e data a partir do qual irá ser feita, que será remetido com cerca de 14 dias de antecedência. Este aviso é enviado por SMS ou e-mail, para os contactos registados no Portal das Finanças”.
Para mais informações sobre o pagamento de impostos por débito direto pode consultar este documento das Finanças.