A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20 horas desta sexta-feira e às 05 de segunda, no território continental, com algumas exceções previstas, entre as quais votar nas eleições presidenciais de domingo.
A medida, integrada no combate à pandemia de covid-19, foi definida pelo Conselho de Ministros, a par de outras restrições relativamente ao confinamento iniciado na semana passada, como a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’, ou a permanência em espaços públicos de lazer.

Relativamente ao ato eleitoral para eleger o Presidente da República, o primeiro-ministro referiu, na segunda-feira, que há uma exceção na proibição de circulação entre concelhos, para as pessoas que estão recenseadas fora do local da sua zona de residência, apesar da lei obrigar a que cada cidadão esteja recenseado eleitoralmente no local onde reside.
