Com as escolas fechadas, o Governo decidiu reativar o apoio excecional à família, que garante aos pais que tenham de faltar ao trabalho para ficar com os filhos dois terços do seu salário-base.
A ajuda não é, contudo, cumulável com as demais medidas lançadas em resposta à Covid-19, pelo que os trabalhadores que estejam em ‘lay-off’ simplificado ou no apoio à retoma e queiram ter acesso a este apoio têm de pedir ao empregador para sair desses regimes para ter acesso à prestação em causa.
Ora, tal significa que um trabalhador que tenha o seu contrato de trabalho suspenso ao abrigo do ‘lay-off’ simplificado, não poderá ter acesso a este apoio. Neste caso, o trabalhador não está a laborar, pelo que poderá ficar em casa com o seu filho e receber 100% do seu salário. O mesmo se aplica a um trabalhador que, estando abrangido pelo apoio à retoma progressiva, tem o seu horário cortado na totalidade.
Caso diferente é o dos trabalhadores que, estando em ‘lay-off’ ou no apoio à retoma progressiva, têm os seus horários diminuídos em parte, mas não na totalidade. Já se quiser ficar em casa com os filhos até 12 anos, deixando de exercer essas horas de trabalho, passará a receber apenas dois terços da remuneração-base, por via do apoio excecional à família.
Como os apoios não cumuláveis, se este trabalhador quiser deixar de exercer as horas definidas pelo empregador ao abrigo do ‘lay-off’ para ficar com os filhos terá de sair desse regime e entrar no apoio agora reativado, que é menos generoso.