O presidente da Região Autónoma da Madeira, Miguel Albuquerque, anunciou, esta segunda-feira, recolher obrigatório às 19h durante a semana e a suspensão das aulas presenciais para o terceiro ciclo de ensino. As novas restrições para a Madeira entram em vigor às 00h00 do dia 13, estendendo-se até 31 de janeiro.

Assim, está proibida a circulação na via pública entre as 19h e as 5h do dia seguinte. Aos sábados, domingos e feriados, essa interdição é uma horas mais cedo, ou seja, entre as 18h e as 5h.

As atividades de natureza industrial, comercial e de serviços na Madeira mantêm-se em funcionamento, mas terão de encerrar às 18h durante a semana. Aos fins de semana e feriados municipais, esse encerramento é antecipado para as 17h.

De acordo com o governante, quanto à atividade dos restaurantes no período de recolhimento, “só será permitido o funcionamento depois das 18h e até as 22h para refeições de entrega ao domicílio”. Com efeito, os estafetas responsáveis por estas entregas poderão circular, desde que devidamente identificados.

Quanto ao funcionamento das instituições de ensino, Miguel Albuquerque disse que “ficam suspensas as aulas presenciais para os alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário até 31 de janeiro. Todos os restantes níveis de ensino mantêm as atividades presenciais”.