As novas regras do Código da Estrada entraram em vigor esta sexta-feira. No total, foram modificados mais de 50 artigos, incluindo a duplicação do valor das coimas para quem usa o telemóvel durante a condução.

Estas alterações foram aprovadas e anunciadas pela secretária de Estado da Administração Interna, no dia 27 de novembro:

Na altura, Patrícia Gaspar referiu também as novidades, ao nível da simplificação de processos:

A aplicação móvel id.gov.pt reúne, em formato digital, toda a documentação, quer do veículo, quer do condutor.

Refira-se que as coimas por utilização de telemóvel durante a condução variam agora entre 250 e 1.250 euros. Entre as alterações ao Código da Estrada contam-se as trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora  e a equiparação dos condutores de veículos TVDE aos taxistas, no que toca  à condução sob influência de álcool.

De referir que os condutores vão poder reaver as cartas de condução que deixaram caducar, mediante a realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.