O apoio de 10 euros por mês à compra de gás de botija está disponível a partir desta quinta-feira, com efeitos em 01 de setembro, para consumidores domésticos, beneficiários de tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas.

Na anterior fase, este apoio foi pago durante três meses, de abril a junho, aos balcões dos CTT, e desta vez será na sede das juntas e união de juntas de freguesias.

Os beneficiários deverão apresentar na sede das juntas e união de juntas de freguesias a fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da tarifa social da eletricidade, a fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL.

Tem ainda que apresentar cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de tarifa social.

Já os beneficiários de apoios sociais abrangidos têm de apresentar documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio, o recibo de aquisição da garrafa e a documentação do titular da prestação social mínima.

O apoio é pago em dinheiro face à apresentação de documentação.