As alterações ao regime de mobilidade de docentes por motivo de doença foram esta sexta-feira publicadas em Diário da República e entram em vigor ainda este mês, tendo efeitos práticos no próximo ano letivo, que começa em setembro.

O diploma, aprovado em Conselho de Ministros (CM), introduz novos critérios para a deslocação de professores, como o facto de passar a depender da capacidade das escolas.

As novas regras destinam-se aos professores com doenças incapacitantes mas também aos que têm familiares próximos nessa situação, definindo-se regras como a delimitação geográfica da medida.

Agora, os professores só podem pedir transferência para escolas “cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar”.

Por outro lado, só podem requerer mobilidade para escolas cuja sede fique a mais de 20 quilómetros da sede do concelho do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de provimento.

O diploma foi alvo de negociação com os sindicatos do setor, que rejeitaram a proposta do Governo, considerando injustos os novos critérios.