Entram hoje em vigor as alterações ao Código do Processo Penal aprovadas na reta final da dissolução do Parlamento. Em causa está o artigo 40.º que regula as incompatibilidades dos juízes. Em entrevista à Rádio renascença, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) diz que esta alteração vai gerar o caos nos tribunais:

Declarações de Manuel Soares à Rádio Renascença sobre a alteração do Código de Processo Penal (CPP).

A nova redação do artigo 40.º do Código de Processo Penal prevê que um juiz não possa intervir no julgamento, recurso ou pedido de revisão de um processo no qual tenha tido algum tipo de participação na fase de inquérito ou dirigido a fase de instrução.