O diploma que estabelece que a idade normal de acesso à reforma em 2023 é 66 anos e 4 meses foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República.
“Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2020 e 2021 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2023 é 66 anos e 4 meses”, pode ler-se no despacho.
Além disso, o mesmo diploma estabelece que, “considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2021, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2022 é de 0,8594”.
A idade normal de acesso à pensão, recorde-se, deve ser publicitada em portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, no segundo ano imediatamente anterior ao ano a que se reporta, em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 20.º do referido decreto-lei.
“Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2020, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2022, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2023”, pode ler-se na portaria, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro do próximo ano.