O diploma que estabelece o valor mínimo do subsídio de desemprego em 509,68 euros em 2022, foi publicado esta quinta-feira em Diário da República e produz efeitos a partir de 1 de janeiro.

Tendo em conta que o IAS no próximo ano vai ser de 1,15 IAS, o valor mínimo do subsídio de desemprego será de 509,68 euros em 2022.

Desta forma o Governo torna permanente uma medida implementada durante a pandemia de covid-19 e que, segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, abrangeu no ano passado cerca de 175 mil pessoas.

O decreto-lei torna ainda definitiva a majoração do subsídio de desemprego em 10% no caso das situações em que ambos os pais estejam em situação de desemprego ou na situação das famílias monoparentais.