O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o decreto parlamentar que prolonga até ao final do ano as moratórias bancárias, mas refere que os princípios consagrados vão depender ainda da intervenção legislativa do Governo.

Em causa está o diploma aprovado pela Assembleia da República em 18 de junho sobre a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias, que terminam no final de setembro, até 31 de dezembro, na componente de reembolso de capital, para particulares e empresas de setores especialmente afetados pela pandemia de covid-19.

Segundo o diploma, “as entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam”.

Ao longo dos últimos meses foram vários os alertas sobretudo do Banco de Portugal sobre a necessidade de Portugal não adotar soluções fora do quadro da EBA.

Em 08 de julho o Governo aprovou em Conselho de Ministros garantias públicas para os setores mais afetados pela pandemia de covid-19, destinando-se ao período pós-moratórias, prevendo que o Estado garanta 25% do crédito sob moratória.