Foi publicado, hoje, dia 7 de julho, em Diário da República, o diploma do Governo que prolonga medidas extraordinárias de apoio a trabalhadores e empresas no âmbito da pandemia da Covid-19.
As medidas tinham sido já promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Segundo o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, com este apoio “as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100% durante os meses de julho e agosto”, redução que “está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador”, enquanto “nas empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, a redução de 100% do PNT pode abranger todos os trabalhadores”.
De acordo com o mesmo comunicado, “o Governo aprovou ainda a continuidade, até 31 de agosto, do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, para os profissionais cujas atividades se encontrem enquadradas nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos” e prorrogou “até 30 de setembro as condições de pagamento do subsídio por doença Covid-19, que é pago no correspondente a 100% da remuneração de referência líquida”.