A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos alerta os consumidores que termina na quarta-feira a proibição de corte de fornecimento de energia, uma medida excecional decorrente da pandemia, mantendo-se a obrigatoriedade de pré-aviso de corte com antecedência mínima de 20 dias.
Segundo o regulador, “os planos de pagamento acordados entre comercializadores e consumidores durante o estado de emergência, e ao abrigo das regras que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos criou, se ainda estiverem em execução, mantêm-se válidos”.
Independentemente do fim da proibição de corte, “mantém-se a obrigação das empresas enviarem um pré-aviso de corte com, pelo menos 20 dias, de antecedência”.
A proibição no primeiro semestre de 2021 do corte de fornecimento de serviços essenciais, como a água, eletricidade e gás, foi prevista na Lei do Orçamento de Estado para 2021.
Já a suspensão do serviço de comunicações eletrónicas ficou interdita apenas “quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção por covid-19”.