O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse que o IVA que os consumidores podem acumular através do IVAucher nos gastos em restauração, alojamento e cultura não tem limites e poderá ser descontado integralmente em novas compras nestes setores.

Criado com o objetivo de estimular o consumo em três dos setores mais afetados pela pandemia, o IVAucher vai começar a ter aplicação prática a partir de 1 de junho.

Este crédito vai abranger todas as compras realizadas até 31 de agosto e terá por referência as faturas a que os contribuintes associarem o seu NIF, segundo precisou António Mendonça Mendes.

O valor em causa poderá ser descontado em consumos na restauração, alojamento e cultura realizados entre 01 de outubro e 31 de dezembro, cabe ao consumidor decidir onde pretende usá-lo.

Apesar de a acumulação do saldo IVAucher ser automática, a utilização deste benefício implica a adesão por parte do contribuinte. Pode fazê-lo presencialmente, num dos mais de três mil pontos de venda da operadora de pagamentos ‘Pagaqui’, ou então online através do website ou da ‘app’ do IVAucher.

Mas, para que o desconto do crédito do IVA possa ser feito, será necessário que a compra ocorra num estabelecimento comercial que tenha aderido ao programa — e ao qual será disponibilizado o ‘selo’ IVAucher -, sendo que esta adesão não está dependente da existência de um TPA (terminal de pagamento automático).

A utilização do benefício (saldo IVAucher) por parte do consumidor dependerá do tipo de adesão do comerciante e que será distinta consoante este disponha de um TPA/POS da Pagaqui, Viva Wallet ou outro operador aderente ou faça o registo no Portal IVAcher e/ou atualize o software de faturação com acesso à internet.