As micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em crise empresarial podem pedir, a partir de sexta-feira, a suspensão gratuita, por 60 dias não renováveis, de contratos de fornecimento de água, gás, energia e comunicações eletrónicas.

O diploma define situação de crise empresarial com o registo de uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.

A lei exclui o tempo de suspensão da contagem do período de fidelização, tornando expresso que, enquanto se mantiver a suspensão, ambas as partes ficam desobrigadas do cumprimento das obrigações emergentes do contrato de prestação de serviços celebrado, “não contando o tempo de suspensão como período de execução do contrato para efeitos do período de fidelização”.