As micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em crise empresarial podem pedir, a partir de sexta-feira, a suspensão gratuita, por 60 dias não renováveis, de contratos de fornecimento de água, gás, energia e comunicações eletrónicas.

A medida consta de uma lei publicada esta quinta-feira em Diário da República, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e “até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia” da doença covid-19.

A suspensão de contratos “independentemente de cláusulas de fidelização ou outras, sem pagamento de novas taxas e custos”, como diz na lei, passa a poder ser pedida não só às micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial, mas também a empresas cujas instalações estão sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia.

A lei exclui o tempo de suspensão da contagem do período de fidelização, tornando expresso que, enquanto se mantiver a suspensão, ambas as partes ficam desobrigadas do cumprimento das obrigações emergentes do contrato de prestação de serviços celebrado, “não contando o tempo de suspensão como período de execução do contrato para efeitos do período de fidelização”.