Os descendentes de imigrantes passam a poder aceder ao abono de família pela primeira vez.

Para isso, é necessário que os progenitores tenham os comprovativos exigidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e tenham iniciado o processo de regularização até 30 de abril.

Os documentos que confirmam que o processo de regularização ainda está a decorrer são também considerados válidos perante todos os serviços públicos.

Permitem a obtenção do número de Segurança Social, abertura de contas bancárias, a celebração de contratos de trabalho, arrendamento e de serviços públicos essenciais.

De acordo com o Jornal de Notícias, a lista de quem recebe abono familiar encolheu em ano de pandemia. Entre março do ano passado e janeiro deste ano, menos 52 mil crianças e jovens tiveram direito ao apoio da Segurança Social.